Tabela de Imposto de Renda

Base de Cálculo Mensal Alíquota Parcela a Deduzir do IR
Até 1.710,78 Isento
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5% R$ 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15% R$ 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5% R$ 577,00
Acima de 4.271,59 27,5% R$ 790,58

Dedução pode ser feita somente por quem optar pela declaração completa. Empregador poderá abater a contribuição patronal de 12% sobre o mínimo.

Observações:
Valor a deduzir por dependente = R$ 171,97;
Menor valor a recolher na fonte = R$ 10,00. Abaixo deste valor deverá ser acumulada as novas retenções até atingir o valor mínimo de R$ 10,00.

Perguntas e respostas sobre Imposto de renda
Qual o valor máximo a ser declarado no caso de empregada doméstica.? Qual é o valor base?
Resposta: No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, o valor máximo que pode ser deduzido do imposto de renda devido é de R$ 866,60.

Em 2012 deixei de recolher o INSS de alguns meses da Empregada Doméstica. Se eu pagar esse ano eu ainda posso incluir como sendo despesa de 2013?
Resposta: Na hipótese de recolhimentos das contribuições em atraso, se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda.

Quem paga um salário mínimo para empregada doméstica pode deduzir no imposto de renda?
Resposta: O que pode ser deduzido do imposto devido é a parcela paga pelo empregador relativo à contribuição patronal recolhida no ano-calendário a que se referir à declaração, até o valor máximo de R$ 866,60.

Pago a previdência social de dois empregados domésticos. Desejo saber se posso abater, se for o caso, desconto no IR pessoa física.
Resposta: A dedução do imposto relativo à contribuição patronal de empregada domestica está limitada a um empregado por declaração, até o valor de R$ 866,60.

Sancionado no último dia 31 de março pela Presidência da República, a Nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) permite que as empresas possam terceirizar sua mão de obra, incluindo aquelas consideradas atividade fim.

Fica permitida a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia.

A empresa SERD SERV SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, possui em seu quadro profissional responsáveis técnicos devidamente registrados em seus órgãos fiscalizadores como CREA e CRA.

Fale Conosco